O interrogatório por videoconferência sob a perspectiva do acusado preso
dc.contributor.author | Varela, Maíra Silveira da Rocha Nowicki | |
dc.date.accessioned | 2017-09-13T15:19:25Z | |
dc.date.available | 2017-09-13T15:19:25Z | |
dc.date.issued | 2012-01-10 | |
dc.description.abstract | O presente artigo cuida do sistema da videoconferência no interrogatório do acusado preso, introduzido pela Lei 11.900/2009, incluída com a reforma no Código de Processo Penal. O objetivo é analisar se tal medida viola as garantias constitucionais da ampla defesa, que se desdobram na autodefesa e na defesa técnica, bem como as do devido processo legal, da publicidade dos atos processuais e a do juiz natural. O interrogatório do acusado caracteriza-se pelo ato processual em que várias perguntas são dirigidas ao acusado, que se defende da imputação que lhe é feita, narra sua versão dos fatos, indica as provas em seu favor. Inclusive com o direito de permanecer calado, sem que isso lhe seja desfavorável. Ou seja, o acusado é ouvido pelo juiz, a fim de que se tornem evidentes todos os fatos e circunstâncias relevantes para elucidação da infração. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 19827946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8483 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 55ª edição; | |
dc.subject | Lei 11.900/2009 | pt_BR |
dc.subject | garantias constitucionais da ampla defesa | pt_BR |
dc.title | O interrogatório por videoconferência sob a perspectiva do acusado preso | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
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