O interrogatório por videoconferência sob a perspectiva do acusado preso
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Data
2012-01-10
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Resumo
O presente artigo cuida do sistema da videoconferência no interrogatório do acusado
preso, introduzido pela Lei 11.900/2009, incluída com a reforma no Código de Processo Penal.
O objetivo é analisar se tal medida viola as garantias constitucionais da ampla defesa, que se desdobram na autodefesa e na defesa técnica, bem como as do devido processo legal, da publicidade dos atos processuais e a do juiz natural.
O interrogatório do acusado caracteriza-se pelo ato processual em que várias perguntas
são dirigidas ao acusado, que se defende da imputação que lhe é feita, narra sua versão dos fatos, indica as provas em seu favor. Inclusive com o direito de permanecer calado, sem que isso lhe seja desfavorável. Ou seja, o acusado é ouvido pelo juiz, a fim de que se tornem evidentes todos os fatos e circunstâncias relevantes para elucidação da infração.
Descrição
Palavras-chave
Lei 11.900/2009, garantias constitucionais da ampla defesa