REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0245.09.178105-5/001

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Data
2012-10-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ordinária. Aprovação em concurso público dentro do número de vagas. Expiração do prazo de validade. Direito à nomeação. Vantagens retroativas. Impossibilidade.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 1.0245.09.178105-5/001 - Comarca de Santa Luzia - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia - Autora: Magna Maria de Souza - Réus: Município de Santa Luzia e outro, Prefeito Municipal de Santa Luzia - Relator: DES. JAIR VARÃO
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO, DIREITO À NOMEAÇÃO, VENCIMENTOS RETROATIVOS, RECEBIMENTO, INADMISSIBILIDADE, INVESTIDURA NO CARGO, PRESSUPOSTO, POSSE, APERFEIÇOAMENTO, REQUISITOS, COMPROVAÇÃO, NECESSIDADE, SÚMULA 266 DO STJ
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