Decisão 1131/2019 (Processo SEI 0143893-85.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-02-21T18:21:49Z
dc.date.available2019-02-21T18:21:49Z
dc.date.issued2019-02-20
dc.descriptionTrata-se de reclamação enviada por Angélica Chamon Layoun, na qual informa que se dirigiu ao Ofício de Registro Civil da cidade de Mariana, cuja Titular é a Srª Marinice e o Substituto, o Sr. Hélio, e, ao ser atendida, foi informada que o valor para casamento em diligência seria R$1.450,00, devendo ainda ser somado o valor das certidões de nascimento e editais de proclamas. Sustenta que estranhou o valor tão elevado e facilidades oferecidas, razão pela qual procurou informações com amiga, que também se casou em sua residência na Cidade de Mariana no mês de setembro de 2018, a qual confirmou o pagamento do mesmo preço.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9489
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMarianapt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subject1º Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectCasamentopt_BR
dc.subjectEmolumentospt_BR
dc.subjectTabela 7, Anexo da Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectItem XXIX, Aviso Corregedoria 25/2018pt_BR
dc.subjectRegularidade cobrançapt_BR
dc.subjectReclamação não providapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1131/2019 (Processo SEI 0143893-85.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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