APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.124269-9/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA ELZA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-01T12:23:24Z
dc.date.available2014-08-01T12:23:24Z
dc.date.issued2009-07-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.124269-9/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Município de Belo Horizonte, Paulo de Moura Ramos e Flávio de Souza e Silva, em causa própria. - Relatora: DES.ª MARIA ELZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito administrativo. Licitação. Contratação serviços advocatícios. Notória especialização. Inexigibilidade licitação. Impossibilidade aplicação critérios objetivos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2998
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLICITAÇÃOpt_BR
dc.subjectSERVIÇOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃOpt_BR
dc.subjectNOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectLICITAÇÃOpt_BR
dc.subjectINEXIGIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCRITÉRIOS OBJETIVOSpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.124269-9/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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