APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0248.04.910500-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MANUEL SARAMAGO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-30T14:43:30Z | |
dc.date.available | 2015-04-30T14:43:30Z | |
dc.date.issued | 2004-10-26 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0248.04.910500-5/001 - Comarca de Estrela do Sul - Relator: Des. MANUEL SARAMAGO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Processual civil - Execução contra o município - Perda de documentos pelo devedor - Irrelevância para o direito do credor - Irregularidade do ato administrativo não é causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do credor do município - Sustação de cheques - Permanência da força executiva dos títulos - Embargos de devedor - Prova - Ônus do embargante. - I - O suposto fato de o devedor ter perdido documentos referentes ao negócio jurídico subjacente ao título executivo extrajudicial que embasa a execução em nada altera o direito do credor, não tendo o condão de submeter a pretensão deste último ao crivo de um processo de conhecimento para a cobrança da dívida. - II - A irregularidade do ato administrativo não exime a Administração de cumprir as obrigações por ela assumidas, sob pena de permitir que o ente público se valha da própria torpeza para locupletar-se. - III - A sustação do cheque não retira do título a sua força executiva. - IV - Nos embargos de devedor, é do embargante o ônus de provar a quitação do débito ou demonstrar a ocorrência de qualquer outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, nos termos do art. 333, II, do CPC. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6235 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | FUNDAMENTO EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | DOCUMENTOS SUBJACENTES AO TÍTULO | pt_BR |
dc.subject | PERDA PELO DEVEDOR | pt_BR |
dc.subject | DIREITO DO CREDOR | pt_BR |
dc.subject | INALTERABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PROCESSO DE CONHECIMENTO PARA COBRANÇA DA DÍVIDA | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | ATO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | IRREGULARIDADE | pt_BR |
dc.subject | CAUSA IMPEDITIVA, MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO DO CREDOR | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | QUITAÇÃO DO DÉBITO | pt_BR |
dc.subject | EMBARGOS DO DEVEDOR | pt_BR |
dc.subject | PROVA | pt_BR |
dc.subject | ÔNUS DO EMBARGANTE | pt_BR |
dc.subject | CHEQUE | pt_BR |
dc.subject | SUSTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PERMANÊNCIA DA FORÇA EXECUTIVA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0248.04.910500-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |