APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SILAS VIEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-04T11:28:52Z | |
dc.date.available | 2014-08-04T11:28:52Z | |
dc.date.issued | 2009-09-24 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: M.R.T. - Apelados: F.D.V., por si e representando o filho N.V.S. - Litisconsorte: L.T.I.S., representado pela mãe M.R.T. - Relator: DES. SILAS VIEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Liberação de saldo salarial em instituição bancária e Pasep. Dependentes cadastrados no órgão previdenciário. Lei nº 6.858/80. União estável. Necessidade de dilação probatória. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3030 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Jurisdição voluntária | pt_BR |
dc.subject | Alvará judicial | pt_BR |
dc.subject | Pasep | pt_BR |
dc.subject | Saldo salarial | pt_BR |
dc.subject | Liberação em instituição bancária | pt_BR |
dc.subject | Órgão previdenciário | pt_BR |
dc.subject | Dependentes cadastrados | pt_BR |
dc.subject | Lei 6.858/80 | pt_BR |
dc.subject | União estável | pt_BR |
dc.subject | Dilação probatória | pt_BR |
dc.subject | Necessidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |