APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-04T11:28:52Z
dc.date.available2014-08-04T11:28:52Z
dc.date.issued2009-09-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: M.R.T. - Apelados: F.D.V., por si e representando o filho N.V.S. - Litisconsorte: L.T.I.S., representado pela mãe M.R.T. - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Liberação de saldo salarial em instituição bancária e Pasep. Dependentes cadastrados no órgão previdenciário. Lei nº 6.858/80. União estável. Necessidade de dilação probatória.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3030
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJurisdição voluntáriapt_BR
dc.subjectAlvará judicialpt_BR
dc.subjectPaseppt_BR
dc.subjectSaldo salarialpt_BR
dc.subjectLiberação em instituição bancáriapt_BR
dc.subjectÓrgão previdenciáriopt_BR
dc.subjectDependentes cadastradospt_BR
dc.subjectLei 6.858/80pt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectDilação probatóriapt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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