APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001
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Data
2009-09-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Liberação de saldo salarial em instituição bancária e Pasep. Dependentes cadastrados no órgão previdenciário. Lei
nº 6.858/80. União estável. Necessidade de dilação probatória.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001 -
Comarca de Muriaé - Apelante: M.R.T. - Apelados: F.D.V., por si e representando o filho N.V.S. - Litisconsorte: L.T.I.S., representado pela mãe M.R.T. - Relator: DES. SILAS VIEIRA
Palavras-chave
Jurisdição voluntária, Alvará judicial, Pasep, Saldo salarial, Liberação em instituição bancária, Órgão previdenciário, Dependentes cadastrados, Lei 6.858/80, União estável, Dilação probatória, Necessidade