APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.10.004457-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-24T15:48:15Z | |
dc.date.available | 2014-03-24T15:48:15Z | |
dc.date.issued | 2012-02-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.10.004457-3/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Ação civil pública. Direito à saúde. Influenza H1N1 (gripe suína). Pretensão de vacinação de grupo etário pelo Estado de Minas Gerais. Legitimidade passiva e competência da Justiça Comum. Fato superveniente público e notório a obstar o controle judicial sobre a Administração Pública. Perda do interesse processual. Extinção por fundamentação diversa. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1419 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | VACINA CONTRA GRIPE A (H1N1) | pt_BR |
dc.subject | PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE GRUPO ETÁRIO | pt_BR |
dc.subject | FATO PÚBLICO E NOTÓRIO SUPERVENIENTE | pt_BR |
dc.subject | SATISFATÓRIA EFICIÊNCIA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE RISCO DE SURTO E LETALIDADE PARA O GRUPO EXCLUÍDO | pt_BR |
dc.subject | PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DO PROCESSO | pt_BR |
dc.subject | ART. 267, VI E § 3º, C/C O ART. 295, III, TODOS DO CPC | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.10.004457-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |