APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.10.004457-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEIXOTO HENRIQUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T15:48:15Z
dc.date.available2014-03-24T15:48:15Z
dc.date.issued2012-02-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.10.004457-3/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação civil pública. Direito à saúde. Influenza H1N1 (gripe suína). Pretensão de vacinação de grupo etário pelo Estado de Minas Gerais. Legitimidade passiva e competência da Justiça Comum. Fato superveniente público e notório a obstar o controle judicial sobre a Administração Pública. Perda do interesse processual. Extinção por fundamentação diversa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1419
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectVACINA CONTRA GRIPE A (H1N1)pt_BR
dc.subjectPRETENSÃO DE INCLUSÃO DE GRUPO ETÁRIOpt_BR
dc.subjectFATO PÚBLICO E NOTÓRIO SUPERVENIENTEpt_BR
dc.subjectSATISFATÓRIA EFICIÊNCIA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE RISCO DE SURTO E LETALIDADE PARA O GRUPO EXCLUÍDOpt_BR
dc.subjectPERDA DE INTERESSE PROCESSUALpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectART. 267, VI E § 3º, C/C O ART. 295, III, TODOS DO CPCpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.10.004457-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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