APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.10.004457-3/001

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Data
2012-02-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação civil pública. Direito à saúde. Influenza H1N1 (gripe suína). Pretensão de vacinação de grupo etário pelo Estado de Minas Gerais. Legitimidade passiva e competência da Justiça Comum. Fato superveniente público e notório a obstar o controle judicial sobre a Administração Pública. Perda do interesse processual. Extinção por fundamentação diversa.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.10.004457-3/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PEIXOTO HENRIQUES
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VACINA CONTRA GRIPE A (H1N1), PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE GRUPO ETÁRIO, FATO PÚBLICO E NOTÓRIO SUPERVENIENTE, SATISFATÓRIA EFICIÊNCIA DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO, AUSÊNCIA DE RISCO DE SURTO E LETALIDADE PARA O GRUPO EXCLUÍDO, PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL, EXTINÇÃO DO PROCESSO, ART. 267, VI E § 3º, C/C O ART. 295, III, TODOS DO CPC
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