Decisão 13500/2020 (Processo SEI 0087961-44.2020.8.13.0000)

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Data
2020-09-17
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, em que a MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Azul - MG solicita parecer técnico acerca do noticiado pela Oficiala Interina do Ofício do Registro de Imóveis daquela Comarca, nos autos do processo de Suscitação de Dúvida nº 50007559520208130487, a qual relatou que, após análise de uma Escritura Pública de Permuta, deparou-se com uma incongruência relativa ao imóvel de matrícula 3775, já que o título menciona que parte da área deste imóvel, objeto da Escritura Pública de Permuta, não possui registro em nome do 1º Permutante, Espólio de Nilton Pereira Pessoa, que apenas possui Escritura Pública de Compra e Venda, que não foi registrada ou sequer apresentada a registro até a presente data.
Palavras-chave
Pedra Azul, Consulta, Suscitação de Dúvida, Escritura pública de permuta, Impossibilidade de registro de um dos imóveis permutados, Circunscrição diversa, Princípio da Cindibilidade, Possibilidade, Artigo 715, incisos III e VI, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 753, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Arquivamento
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