APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.03.003586-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora SELMA MARQUES (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-08-31T14:15:53Z | |
dc.date.available | 2015-08-31T14:15:53Z | |
dc.date.issued | 2013-11-05 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.03.003586-2/001 - Comarca de Betim - Apelante: Shell Brasil Ltda. - Apelada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª SELMA MARQUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Decadência. Inocorrência. Operações interestaduais de combustíveis derivados de petróleo. Mercadoria. Não incidência do ICMS. Art. 155, § 2º, X, b, da CR. Estorno do crédito. Prestação de serviço de transporte interestadual. Tributação autônoma. ICMS pago. Creditamento pelo tomador. Impossibilidade. Arts. 19 e 20 da LC 87/96. Responsável pelo recolhimento. Aplicabilidade do art. 33 do Convênio 66/88. Efeitos suspensos desde 18.12.1992 pela ADIN 715-7. Destinatário da mercadoria. Consumidor final. Irrelevância. Cálculo do estorno. Metodologia não prevista no RICMS/96. Método mais benéfico ao contribuinte. Possibilidade. Dilatação do combustível. Controle do volume em razão da temperatura. Responsabilidade do contribuinte. Apuração de crédito. Inocorrência. Recomposição da conta gráfica. Impossibilidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7093 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Embargos à execução fiscal | pt_BR |
dc.subject | Decadência | pt_BR |
dc.subject | Inocorrência | pt_BR |
dc.subject | Operações interestaduais de combustíveis derivados de petróleo | pt_BR |
dc.subject | Mercadoria | pt_BR |
dc.subject | Não incidência do ICMS | pt_BR |
dc.subject | Art. 155, § 2º, X, b, da CR | pt_BR |
dc.subject | Estorno do crédito | pt_BR |
dc.subject | Prestação de serviço de transporte interestadual | pt_BR |
dc.subject | Tributação autônoma | pt_BR |
dc.subject | ICMS pago | pt_BR |
dc.subject | Creditamento pelo tomador | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade | pt_BR |
dc.subject | Arts. 19 e 20 da LC 87/96 | pt_BR |
dc.subject | Responsável pelo recolhimento | pt_BR |
dc.subject | Aplicabilidade do art. 33 do Convênio 66/88 | pt_BR |
dc.subject | Efeitos suspensos desde 18.12.1992 pela ADIM 715-7 | pt_BR |
dc.subject | Destinatário da mercadoria | pt_BR |
dc.subject | Consumidor final | pt_BR |
dc.subject | Irrelevância | pt_BR |
dc.subject | Cálculo do estorno | pt_BR |
dc.subject | Metodologia não prevista no RICMS /96 | pt_BR |
dc.subject | Método mais benéfico ao contribuinte | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade | pt_BR |
dc.subject | Dilatação do combustível | pt_BR |
dc.subject | Controle do volume em razão da temperatura | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade do contribuinte | pt_BR |
dc.subject | Apuração de crédito | pt_BR |
dc.subject | Inocorrência | pt_BR |
dc.subject | Recomposição da conta gráfica | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.03.003586-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |