APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.03.003586-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:15:53Z
dc.date.available2015-08-31T14:15:53Z
dc.date.issued2013-11-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.03.003586-2/001 - Comarca de Betim - Apelante: Shell Brasil Ltda. - Apelada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª SELMA MARQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Decadência. Inocorrência. Operações interestaduais de combustíveis derivados de petróleo. Mercadoria. Não incidência do ICMS. Art. 155, § 2º, X, b, da CR. Estorno do crédito. Prestação de serviço de transporte interestadual. Tributação autônoma. ICMS pago. Creditamento pelo tomador. Impossibilidade. Arts. 19 e 20 da LC 87/96. Responsável pelo recolhimento. Aplicabilidade do art. 33 do Convênio 66/88. Efeitos suspensos desde 18.12.1992 pela ADIN 715-7. Destinatário da mercadoria. Consumidor final. Irrelevância. Cálculo do estorno. Metodologia não prevista no RICMS/96. Método mais benéfico ao contribuinte. Possibilidade. Dilatação do combustível. Controle do volume em razão da temperatura. Responsabilidade do contribuinte. Apuração de crédito. Inocorrência. Recomposição da conta gráfica. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7093
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos à execução fiscalpt_BR
dc.subjectDecadênciapt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.subjectOperações interestaduais de combustíveis derivados de petróleopt_BR
dc.subjectMercadoriapt_BR
dc.subjectNão incidência do ICMSpt_BR
dc.subjectArt. 155, § 2º, X, b, da CRpt_BR
dc.subjectEstorno do créditopt_BR
dc.subjectPrestação de serviço de transporte interestadualpt_BR
dc.subjectTributação autônomapt_BR
dc.subjectICMS pagopt_BR
dc.subjectCreditamento pelo tomadorpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectArts. 19 e 20 da LC 87/96pt_BR
dc.subjectResponsável pelo recolhimentopt_BR
dc.subjectAplicabilidade do art. 33 do Convênio 66/88pt_BR
dc.subjectEfeitos suspensos desde 18.12.1992 pela ADIM 715-7pt_BR
dc.subjectDestinatário da mercadoriapt_BR
dc.subjectConsumidor finalpt_BR
dc.subjectIrrelevânciapt_BR
dc.subjectCálculo do estornopt_BR
dc.subjectMetodologia não prevista no RICMS /96pt_BR
dc.subjectMétodo mais benéfico ao contribuintept_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectDilatação do combustívelpt_BR
dc.subjectControle do volume em razão da temperaturapt_BR
dc.subjectResponsabilidade do contribuintept_BR
dc.subjectApuração de créditopt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.subjectRecomposição da conta gráficapt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.03.003586-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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