APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.11.001614-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:34:10Z
dc.date.available2014-02-28T15:34:10Z
dc.date.issued2012-09-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.11.001614-8/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: Irmãos Vianini Comércio e Transporte de Petróleo Ltda. - Apelada: Delfor Motors Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Despejo c/c cobrança. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Locação. Rescisão Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 63, n° 202, p. 41-212, jul./set. 2012 | 139 TJMG - Jurisprudência Cível unilateral. Modificações do imóvel sem a devida autorização por escrito. Descumprimento contratual. IPTU. Inadimplemento. Multa compensatória devida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1170
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLocaçãopt_BR
dc.subjectDespejopt_BR
dc.subjectImóvel não residencialpt_BR
dc.subjectBenfeitorias não autorizadaspt_BR
dc.subjectInobservância do princípio pacta sunt servandapt_BR
dc.subjectRescisão unilateral do contratopt_BR
dc.subjectMultapt_BR
dc.subjectEncargos e tributospt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectResponsabilidade do locatáriopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.11.001614-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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