APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.11.001614-8/001

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Data
2012-09-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Despejo c/c cobrança. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Locação. Rescisão Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 63, n° 202, p. 41-212, jul./set. 2012 | 139 TJMG - Jurisprudência Cível unilateral. Modificações do imóvel sem a devida autorização por escrito. Descumprimento contratual. IPTU. Inadimplemento. Multa compensatória devida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.11.001614-8/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: Irmãos Vianini Comércio e Transporte de Petróleo Ltda. - Apelada: Delfor Motors Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
Locação, Despejo, Imóvel não residencial, Benfeitorias não autorizadas, Inobservância do princípio pacta sunt servanda, Rescisão unilateral do contrato, Multa, Encargos e tributos, Prova, Responsabilidade do locatário
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