APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.516535-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:40:29Z
dc.date.available2015-01-16T13:40:29Z
dc.date.issued2006-11-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.516535-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marcelo Ribeiro Vaz - Apelado: Município de Belo Horizonte - Relator: Des. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo e constitucional. Servidor público. Anistiado político. Tempo de serviço. Averbação no serviço público municipal. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4318
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectANISTIADO POLÍTICOpt_BR
dc.subjectMUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectTEMPO DE SERVIÇOpt_BR
dc.subjectAVERBAÇÃOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 8º DO ADCTpt_BR
dc.subjectART. 1º, III, DA LEI 10.559/2002pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.516535-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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