APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 09.719696-8/005

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Data
2011-09-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Protocolos de ICMS constituindo a impetrante sujeito passivo por substituição tributária. Período de vacatio legis para adaptação do contribuinte. Direito líquido e certo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 09.719696-8/005 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Estado de Minas Gerais, 2ª) Springer Carrier Ltda. - Apelados: Estado de Minas Gerais, Springer Carrier Ltda. - Autoridade coatora: Superintendente-Chefe da Fiscalização da Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais - Relator: DES. MAURÍCIO BARROS
Palavras-chave
ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PROTOCOLO DE CONSTITUIÇÃO, SUJEITO PASSIVO, ADAPTAÇÃO DO CONTRIBUINTE, VACATIO LEGIS, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO
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