APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.05.174473-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:37:06Z
dc.date.available2014-08-06T16:37:06Z
dc.date.issued2009-09-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.05.174473-6/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Município de Divinópolis - Apelado: Núcleo Odontológico Sorrir Ltda. - Relator: DES. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Tributário. Benefício fiscal destinado às sociedades pessoais. Alegação de que a sociedade exerce atividades comerciais. Contratação de enfermeiro. Atividade diversa da habilitação profissional dos sócios. Art. 43 da Lei Complementar Municipal. Vedação do benefício fiscal. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3055
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCALpt_BR
dc.subjectBENEFÍCIO FISCALpt_BR
dc.subjectVEDAÇÃOpt_BR
dc.subjectSOCIEDADE DE PESSOASpt_BR
dc.subjectATIVIDADE COMERCIALpt_BR
dc.subjectALEGAÇÃOpt_BR
dc.subjectENFERMEIROpt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃOpt_BR
dc.subjectHABILITAÇÃO PROFISSIONAL DOS SÓCIOSpt_BR
dc.subjectATIVIDADE DIVERSApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.05.174473-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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