APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.05.174473-6/001

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Data
2009-09-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Tributário. Benefício fiscal destinado às sociedades pessoais. Alegação de que a sociedade exerce atividades comerciais. Contratação de enfermeiro. Atividade diversa da habilitação profissional dos sócios. Art. 43 da Lei Complementar Municipal. Vedação do benefício fiscal. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.05.174473-6/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Município de Divinópolis - Apelado: Núcleo Odontológico Sorrir Ltda. - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, BENEFÍCIO FISCAL, VEDAÇÃO, SOCIEDADE DE PESSOAS, ATIVIDADE COMERCIAL, ALEGAÇÃO, ENFERMEIRO, CONTRATAÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DOS SÓCIOS, ATIVIDADE DIVERSA
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