AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.206625-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-24T17:49:01Z
dc.date.available2014-03-24T17:49:01Z
dc.date.issued2012-02-09
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.206625-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Agravado: André Soares Ferreira - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Falta de citação. Art. 475-L, I, do CPC. Ausência de juntada de AR. Informação prestada pelos Correios acerca da entrega da carta citatória. Citação perfectibilizada. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1444
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCumprimento de sentençapt_BR
dc.subjectImpugnaçãopt_BR
dc.subjectFalta de citaçãopt_BR
dc.subjectArt. 475-L, I, do CPCpt_BR
dc.subjectInteligênciapt_BR
dc.subjectAusência de juntada de ARpt_BR
dc.subjectInformação prestada pelos Correios sobre a entrega da carta citatóriapt_BR
dc.subjectValidade da citaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.206625-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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