AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.206625-3/001

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Data
2012-02-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Falta de citação. Art. 475-L, I, do CPC. Ausência de juntada de AR. Informação prestada pelos Correios acerca da entrega da carta citatória. Citação perfectibilizada. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.206625-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Agravado: André Soares Ferreira - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
Cumprimento de sentença, Impugnação, Falta de citação, Art. 475-L, I, do CPC, Inteligência, Ausência de juntada de AR, Informação prestada pelos Correios sobre a entrega da carta citatória, Validade da citação
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