APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.018609-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:47:54Z
dc.date.available2014-06-04T11:47:54Z
dc.date.issued2010-08-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.018609-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ana Elisa Zuim de Almeida Pinheiro e outras - Apelada: AEC/MG - Associação dos Empregados no Comércio de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil e processual civil. Apelação. Ação renovatória de contrato de locação. Propositura por sociedade de fato, não civil nem empresarial. Não cabimento. Prazo legal de cinco anos do art. 51, II, da Lei 8.245/91. Não cumprimento. Impossibilidade jurídica do pedido. Verificação. Extinção do processo. Necessidade. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2481
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLOCAÇÃO NÃO RESIDENCIALpt_BR
dc.subjectAÇÃO RENOVATÓRIApt_BR
dc.subjectSOCIEDADE DE FATOpt_BR
dc.subjectNÃO CABIMENTOpt_BR
dc.subjectPRAZO LEGALpt_BR
dc.subjectNÃO CUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.018609-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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