APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.018609-7/001
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Data
2010-08-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação renovatória de contrato de locação. Propositura por sociedade de fato, não civil nem empresarial. Não cabimento. Prazo legal de cinco anos do art. 51, II, da Lei 8.245/91. Não cumprimento. Impossibilidade jurídica do pedido. Verificação. Extinção do processo. Necessidade. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.018609-7/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Ana Elisa Zuim de Almeida Pinheiro e outras - Apelada: AEC/MG - Associação dos Empregados no Comércio de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
Palavras-chave
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, AÇÃO RENOVATÓRIA, SOCIEDADE DE FATO, NÃO CABIMENTO, PRAZO LEGAL, NÃO CUMPRIMENTO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO