APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.548336-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:37:25Z
dc.date.available2014-06-04T15:37:25Z
dc.date.issued2010-09-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.548336-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Itauleasing S.A. - Apelado: Daniel Bruno Nery da Silva - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Possuidor indireto. Legitimidade para ações possessórias. Cobrança antecipada de VRG. Não descaracterização do contrato. Notificação pessoal. Ausência de comprovação. Extinção do processo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2503
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectARRENDAMENTO MERCANTILpt_BR
dc.subjectPOSSUIDOR INDIRETOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectVRGpt_BR
dc.subjectCOBRANÇA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectLEASINGpt_BR
dc.subjectNÃO DESCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO PESSOALpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.548336-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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