APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.548336-8/001

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Data
2010-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Possuidor indireto. Legitimidade para ações possessórias. Cobrança antecipada de VRG. Não descaracterização do contrato. Notificação pessoal. Ausência de comprovação. Extinção do processo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.548336-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Itauleasing S.A. - Apelado: Daniel Bruno Nery da Silva - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ARRENDAMENTO MERCANTIL, POSSUIDOR INDIRETO, LEGITIMIDADE ATIVA, VRG, COBRANÇA ANTECIPADA, LEASING, NÃO DESCARACTERIZAÇÃO, NOTIFICAÇÃO PESSOAL, COMPROVAÇÃO, AUSÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO
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