AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 041564-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SANDRA FONSECA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:16:09Z
dc.date.available2014-04-03T15:16:09Z
dc.date.issued2011-09-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 041564-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: G.S.P. - Agravado: V.J.F. - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. União homoafetiva. Identificação como união estável. Precedente do STF. Alimentos provisórios. Necessidade não demonstrada. Manutenção em plano de saúde. Doença crônica. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1667
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUNIÃO HOMOAFETIVApt_BR
dc.subjectIDENTIFICAÇÃO COMO UNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectPRECEDENTE DO STFpt_BR
dc.subjectALIMENTOS PROVISÓRIOSpt_BR
dc.subjectNECESSIDADE NÃO DEMONSTRADApt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDEpt_BR
dc.subjectDOENÇA CRÔNICApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11. 041564-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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