APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.476037-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-12T17:18:04Z
dc.date.available2014-08-12T17:18:04Z
dc.date.issued2009-04-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.476037-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ilena Moreira Rocha, herdeira de José Lourenço Rocha - Apelado: BRB - Banco de Brasília S.A. - Relator: DES. PEDRO BERNARDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de prestação de contas. Polo ativo composto por uma das herdeiras. Existência de mais seis herdeiros. Necessidade de citação de todos. Litisconsórcio ativo necessário. Anulação do processo e determinação de emenda da inicial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3147
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPrestação de contaspt_BR
dc.subjectHerdeiros de titular de conta-correntept_BR
dc.subjectLitisconsórcio ativo necessáriopt_BR
dc.subjectCitação de todos os litisconsortespt_BR
dc.subjectImprescindibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.476037-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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