APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.987701-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:12:48Z
dc.date.available2015-09-03T13:12:48Z
dc.date.issued2013-12-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.987701-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Mara Deisielen Ferreira e outro, Hiago Victor Ferreira Figueiredo, Bryan Felippe Ferreira Figueiredo - Apelado: Auto Ônibus Floramar - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Assassinato de passageiro no interior de ônibus. Responsabilidade da empresa concessionária do serviço. Inexistência. Fortuito externo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7194
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectAssassinato de passageiro no interior de ônibuspt_BR
dc.subjectFato estranho à atividade de transportept_BR
dc.subjectFortuito externopt_BR
dc.subjectResponsabilidade da concessionária do serviço de transporte públicopt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.987701-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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