APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.987701-3/002
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Data
2013-12-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Assassinato de passageiro no interior de ônibus. Responsabilidade da empresa concessionária do serviço. Inexistência. Fortuito externo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.987701-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Mara Deisielen Ferreira e outro, Hiago Victor Ferreira Figueiredo, Bryan Felippe Ferreira Figueiredo - Apelado: Auto Ônibus Floramar - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
Palavras-chave
Indenização, Assassinato de passageiro no interior de ônibus, Fato estranho à atividade de transporte, Fortuito externo, Responsabilidade da concessionária do serviço de transporte público, Inexistência