APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.021161-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SELMA MARQUES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-27T15:45:39Z
dc.date.available2014-03-27T15:45:39Z
dc.date.issued2011-11-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.021161-7/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Unimed Seguros Saúde S.A. - Apelada: Terras Dkana Indústria e Comércio Ltda. Relatora: DES.ª SELMA MARQUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Rescisão unilateral. Violação ao princípio da boa-fé objetiva e da confiança. Reajuste das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária. Interesse individual homogêneo. Relevância social. Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso. Vedada a discriminação. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1548
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPlano de saúdept_BR
dc.subjectContrato antigopt_BR
dc.subjectMudança de faixa etáriapt_BR
dc.subjectCláusulas de cancelamento e/ou majoração do valorpt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectReconhecimentopt_BR
dc.subjectDiscriminação vedadapt_BR
dc.subjectViolação do princípio da boa-fé objetiva e confiançapt_BR
dc.subjectInteresse individual homogêneopt_BR
dc.subjectRelevância socialpt_BR
dc.subjectCDCpt_BR
dc.subjectEstatuto do Idosopt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.021161-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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