APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.021161-7/002

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Data
2011-11-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Rescisão unilateral. Violação ao princípio da boa-fé objetiva e da confiança. Reajuste das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária. Interesse individual homogêneo. Relevância social. Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso. Vedada a discriminação. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.021161-7/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Unimed Seguros Saúde S.A. - Apelada: Terras Dkana Indústria e Comércio Ltda. Relatora: DES.ª SELMA MARQUES
Palavras-chave
Plano de saúde, Contrato antigo, Mudança de faixa etária, Cláusulas de cancelamento e/ou majoração do valor, Nulidade, Reconhecimento, Discriminação vedada, Violação do princípio da boa-fé objetiva e confiança, Interesse individual homogêneo, Relevância social, CDC, Estatuto do Idoso, Aplicação
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