RT 2245 - Consulta especializada com a neurocirurgia - queda - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2021-04-28T17:47:48Z | |
dc.date.available | 2021-04-28T17:47:48Z | |
dc.date.issued | 2021-04-12 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente vítima de queda de altura, evoluindo com dorsalgia. Submetida a realização de exame de imagem (tomografia em 28/09/2020), que evidenciou sinais de fratura em osso ilíaco a esquerda, e múltiplas vértebras na coluna torácica e lombar, sem deficits focais, optou-se inicialmente por tratamento conservador. Paciente encontra-se no momento em tratamento farmacológico de osteoporose, com o uso Alendronato de sódio e Osteonutri, e sintomático se dor.Consta que a paciente foi encaminhada para seguimento ambulatorial, realização de tratamento fisioterápico, e consulta especializada com a neurocirurgia (consulta médica em atenção especializada), para avaliação de possível tratamento cirúrgico futuro. A consulta médica eletiva especializada, cuja competência para ofertar é do Município, está disponível no SUS, sob o código 03.01.01.007-2. A solicitação é compatível com o quadro apresentado pela paciente. Portanto, o acesso à referida consulta/avaliação, é uma questão estritamente relacionada à gestão da saúde pública, tal questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do Município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro Município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG.” Considerando o exposto acima, é papel do Município ofertar ou pactuar o acesso à consulta eletiva especializada disponível na rede pública, quando indicada/solicitada. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12013 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | consulta neurocirurgia | pt_BR |
dc.title | RT 2245 - Consulta especializada com a neurocirurgia - queda - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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