APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.862571-6/001
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Data
2014-03-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de despejo e cobrança de aluguéis/encargos. Demora para a efetivação da citação de um dos réus. Ausência de comportamento negligente ou letárgico do autor. Prescrição intercorrente. Não configuração. Débito. Multa moratória. 20%. Percentual elevado. Redução. Cabimento. 10%. Art. 413 do Código Civil. Razoabilidade. Fiança. Fiador casado. Ausência de outorga uxória. Invalidade. Arguição pelo cônjuge subscritor. Impossibilidade. Garantia prestada. Prorrogação do contrato por tempo indeterminado. Irrelevância. Fiador. Responsabilidade estendida até a entrega das chaves. Cláusula contratual expressa. Precedentes.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.862571-6/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) O.F., 2º) M.A.F. - Apelada: S.C.M. - Litisconsortes: J.P.C. e outro, M.H.A.C. - Relator: DES. OTÁVIO PORTES
Palavras-chave
Locação, Despejo, Cobrança de encargos, Multa moratória, Percentual, Fiança, Outorga uxória, Arguição pelo cônjuge contratante, Prorrogação por tempo indeterminado, Prorrogação da garantia, Entrega das chaves, Citação, Prescrição, Desídia do autor