Decisão 2534/2019 (Processo SEI 0037367-60.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-04-15T19:35:00Z
dc.date.available2019-04-15T19:35:00Z
dc.date.issued2019-04-15
dc.descriptionTrata-se de novo expediente encaminhado por Carlos Otávio Duarte Piancastelli, no qual questiona se oficial de registro pode cobrar do usuário, além do emolumento integral autorizado por lei, o valor do ISSQN ou se deveria ser ônus exclusivo do oficial de registro.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9657
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNova consultapt_BR
dc.subjectEsclarecimentopt_BR
dc.subjectCobrança de ISSQN sobre emolumentospt_BR
dc.subjectRepasse ao usuáriopt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 89, parágrafo único, Lei Estadual 22.796/2017pt_BR
dc.subjectItem VI, Aviso da Corregedoria 25/2018pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 2534/2019 (Processo SEI 0037367-60.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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