Decisão 2534/2019 (Processo SEI 0037367-60.2019.8.13.0000)

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Data
2019-04-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de novo expediente encaminhado por Carlos Otávio Duarte Piancastelli, no qual questiona se oficial de registro pode cobrar do usuário, além do emolumento integral autorizado por lei, o valor do ISSQN ou se deveria ser ônus exclusivo do oficial de registro.
Palavras-chave
Nova consulta, Esclarecimento, Cobrança de ISSQN sobre emolumentos, Repasse ao usuário, Possibilidade, Artigo 89, parágrafo único, Lei Estadual 22.796/2017, Item VI, Aviso da Corregedoria 25/2018, Arquivamento
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