APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.07.195239-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-21T10:43:59Z
dc.date.available2014-11-21T10:43:59Z
dc.date.issued2008-05-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.07.195239-0/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Município de Ataléia - Apelada: Ivanete Pereira Schmaltz - Relator: DES. MANUEL SARAMAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Título judicial. Embargos do devedor. Inconstitucionalidade de lei municipal. Rejeição liminar. Matéria prevista no art. 741, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade. Trânsito em julgado da sentença anterior à vigência da Lei nº 11.232/2005.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3801
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICApt_BR
dc.subjectEMBARGOS DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVO JUDICIALpt_BR
dc.subjectLEI MUNICIPALpt_BR
dc.subjectINCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectLEI 11.232/05pt_BR
dc.subjectVIGÊNCIApt_BR
dc.subjectSENTENÇApt_BR
dc.subjectTRÂNSITO EM JULGADO ANTERIORpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0686.07.195239-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
0185-TJ-JC-070.pdf
Tamanho:
65.15 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.38 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: