NT 2023.0004799 Home Care - NATJUS TJMG
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Data
2023-12-15
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Resumo
A paciente tem indicação de prestação de serviço de Home Care na
modalidade de assistência multiprofissional ambulatorial intermitente por
tempo indeterminado, a ser ofertada sob regime de assistência domiciliar. O
plano de assistência domiciliar singular definirá a frequência da participação
dos profissionais das diversas especialidades: medicina, enfermagem,
fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, entre outras especialidades que se
façam necessárias, conforme cada estágio evolutivo da paciente.
No entanto, não há indicação e/ou exigência de disponibilização de
profissional enfermeiro e/ou técnico em enfermagem em caráter contínuo por
tempo indeterminado, para substituir a necessidade do cuidador para a
realização dos cuidados básicos da vida diária, indicados / prescitos para a
paciente, quais sejam: alimentação, higiene, mudanças frequentes de
decúbito, vigilância de quedas, entre outros.
Considerando o caráter progressivo da condição de adoecimento, a
baixa mobilidade, a fragilidade e a dependência integral permanente
instalada, a assistência multidisciplinar domiciliar é modalidade assistencial
indicada, e beneficiará a paciente, refletindo em melhora da qualidade de
vida. O fornecimento de fraldas geriátricas foi incluído no SUS através da
Portaria GM/MS nº 2.898, de 03 de novembro de 2021. O Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, tem por objetivo
disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e
drogarias, os medicamentos do componente básico de assistência
farmacêutica previamente definidos pelo Ministério da Saúde (RENAME) e as
fraldas geriátricas.
A dispensação gratuita das fraldas está prevista aos idosos e às
pessoas com deficiência. Para a obtenção deste benefício o paciente deverá
apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade
do uso de fralda, no qual também conste, a hipótese de paciente com
deficiência, e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). É importante destacar que o programa não prevê definição de marca,
já que não existe embasamento técnico para tal especificação. Está previsto
o fornecimento de até 4 fraldas por dia, o que totaliza 120 fraldas por mês.
Não foram apresentados elementos técnicos que indiquem a necessidade de
fornecimento de quantidade acima da prevista na rede pública = 120
unidades/mês, quatro trocas por dia.