Decisão 4843/2019 (Processo SEI 0067999-69.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-07-09T12:48:30Z
dc.date.available2019-07-09T12:48:30Z
dc.date.issued2019-07-08
dc.descriptionTrata-se de comunicação encaminhada pela Diretora do Foro da Comarca de Uberlândia, Dra. Maria Elisa Taglialegna, acerca de expediente apresentado pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia, referente à existência das matrículas (12.067 e 12.067-A) com o mesmo número de ordem para imóveis distintos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9979
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectUberlândiapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject2º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectProvimento Corregedoria Nacional de Justiça 23/2012pt_BR
dc.subjectComunicação matículas irregularespt_BR
dc.subjectProcedimentos para regularizaçãopt_BR
dc.subjectArtigo 110, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 111, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 112, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 5º, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectSubsídio à solução da questãopt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 4843/2019 (Processo SEI 0067999-69.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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