Decisão 4843/2019 (Processo SEI 0067999-69.2019.8.13.0000)

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Data
2019-07-08
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Resumo
Descrição
Trata-se de comunicação encaminhada pela Diretora do Foro da Comarca de Uberlândia, Dra. Maria Elisa Taglialegna, acerca de expediente apresentado pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia, referente à existência das matrículas (12.067 e 12.067-A) com o mesmo número de ordem para imóveis distintos.
Palavras-chave
Uberlândia, Consulta Direção do Foro, 2º Registro de Imóveis, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 23/2012, Comunicação matículas irregulares, Procedimentos para regularização, Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 111, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 112, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 5º, Provimento Corregedoria 260/2013, Subsídio à solução da questão, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
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