Decisão 1832/2019 (Processo SEI 0027604-35.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-03-25T20:35:33Z
dc.date.available2019-03-25T20:35:33Z
dc.date.issued2019-03-21
dc.descriptionTrata-se de Despacho nº 1945756, extraído dos autos 0094895-86.2018.8.13.0000, no qual o Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria determina a autuação em apartado da reclamação encaminhada por Bruno Diniz Antonini, na qual noticia suposta fraude em matrícula de imóvel 18966 inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Curvelo.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9565
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCurvelopt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectSuposta fraude em matrículapt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectCompetência Juiz Diretor do Foropt_BR
dc.subjectRemessapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1832/2019 (Processo SEI 0027604-35.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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