Decisão 1832/2019 (Processo SEI 0027604-35.2019.8.13.0000)
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Data
2019-03-21
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Resumo
Descrição
Trata-se de Despacho nº 1945756, extraído dos autos 0094895-86.2018.8.13.0000, no qual o Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria determina a autuação em apartado da reclamação encaminhada por Bruno Diniz Antonini, na qual noticia suposta fraude em matrícula de imóvel 18966 inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Curvelo.
Palavras-chave
Curvelo, 1º Registro de Imóveis, Suposta fraude em matrícula, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Competência Juiz Diretor do Foro, Remessa, Arquivamento