AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.09.508285- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:29:27Z
dc.date.available2014-08-13T21:29:27Z
dc.date.issued2009-06-18
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.09.508285- 5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Município de Belo Horizonte e outros - Agravada: Karina Xavier Rocha de Oliveira - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público municipal. Estudante. Horário especial. Possibilidade. Inteligência do disposto no art. 75 da Lei Municipal nº 7.169/96. Tutela antecipada. Presentes os pressupostos autorizadores da medida. Desprovimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3184
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICO MUNICIPALpt_BR
dc.subjectESTUDANTEpt_BR
dc.subjectHORÁRIO ESPECIALpt_BR
dc.subjectART. 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.169/96pt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectPREENCHIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.09.508285- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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