2025.0007542 E 7850 (REPETIDAS) Ribociclibe - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-06-24T13:37:17Z | |
dc.date.available | 2025-06-24T13:37:17Z | |
dc.date.issued | 2025-06-11 | |
dc.description.abstract | ✔ Existe alternativa no SUS para câncer de mama metastático ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento on cológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabeleci mento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previ amente padronizados. Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento re querido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medi camentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hos pitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elabo ração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ Nos centros de referência que têm autonomia técnica e orçamen tária para incorporação de medicamentos caso necessário e be néfico para os pacientes. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. ✔ A terapia solicitada faz parte do rol da ANS dentro de diretrizes clí nicas de utilização e pactuação de planos ✔ No SUS existem Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carci noma de Mama. No caso em tela paciente tratada na Santa Casa, um CACON com autonomia para decisão de terapia | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16530 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2025.0007542 E 7850 (REPETIDAS) Ribociclibe - NATJUS TJMG |
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