2025.0007542 E 7850 (REPETIDAS) Ribociclibe - NATJUS TJMG
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Data
2025-06-11
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Resumo
✔ Existe alternativa no SUS para câncer de mama metastático
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento on
cológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabeleci
mento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em
Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe
médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previ
amente padronizados. Assim caso o Hospital que assiste o paciente não
tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao
médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento re
querido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a
aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade
de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto,
para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medi
camentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hos
pitais credenciados (CACON e UNACON).
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elabo
ração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ Nos centros de referência que têm autonomia técnica e orçamen
tária para incorporação de medicamentos caso necessário e be
néfico para os pacientes.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado
a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
✔ A terapia solicitada faz parte do rol da ANS dentro de diretrizes clí
nicas de utilização e pactuação de planos
✔ No SUS existem Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carci
noma de Mama. No caso em tela paciente tratada na Santa Casa,
um CACON com autonomia para decisão de terapia