AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.014611-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:45:58Z
dc.date.available2014-06-10T15:45:58Z
dc.date.issued2010-05-12
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.014611-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Roberto Carlos de Oliveira e outro - Agravado: Edmundo Diniz Alves, em causa própria - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Penhora on-line. Sistema Bacen-Jud. Bloqueio realizado sobre salário. Impenhorabilidade. Exceção do § 2º do art. 649 do CPC. Inaplicabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2640
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIApt_BR
dc.subjectPENHORA ON-LINEpt_BR
dc.subjectSISTEMA Bacen-Judpt_BR
dc.subjectSALÁRIOpt_BR
dc.subjectBLOQUEIOpt_BR
dc.subjectIMPENHORABILIDADEpt_BR
dc.subjectEXCEÇÃO DO ART. 649 DO CPCpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.014611-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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