AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.014611-2/001
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Data
2010-05-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução de honorários advocatícios de sucumbência. Penhora on-line. Sistema Bacen-Jud. Bloqueio realizado sobre salário. Impenhorabilidade. Exceção do § 2º do art. 649 do CPC. Inaplicabilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0024.98.014611-2/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Agravantes: Roberto Carlos de Oliveira e outro - Agravado: Edmundo Diniz Alves, em causa própria - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
EXECUÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, PENHORA ON-LINE, SISTEMA Bacen-Jud, SALÁRIO, BLOQUEIO, IMPENHORABILIDADE, EXCEÇÃO DO ART. 649 DO CPC, INAPLICABILIDADE