AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0521. 12.004513-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:51:02Z
dc.date.available2014-02-28T15:51:02Z
dc.date.issued2012-09-06
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0521. 12.004513-8/002 - Comarca de Ponte Nova - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravada: M.K., representada pela mãe, D.G. - Interessados: Município de Ponte Nova, D.G. - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de interdição cumulada com internação compulsória. Tutela antecipada. Verossimilhança das alegações. Receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Requisitos demonstrados. Multa.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1185
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINTERDIÇÃOpt_BR
dc.subjectINTERNAÇÃO COMPULSÓRIApt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectTRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICApt_BR
dc.subjectVEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕESpt_BR
dc.subjectRECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃOpt_BR
dc.subjectREQUISITOS DEMONSTRADOSpt_BR
dc.subjectMULTApt_BR
dc.subjectINCIDÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0521. 12.004513-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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