AGRAVO N° 1.0024.06.024105-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCAS PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-01T11:57:39Z
dc.date.available2014-12-01T11:57:39Z
dc.date.issued2007-04-26
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.06.024105-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Instituto Brasil China de Acupuntura Ltda. - Relator: Des. LUCAS PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Acupuntura. Profissão não regulamentada. Art. 5º, inciso XIII, CF/88. Clínica de acupuntura. Ausência de supervisão por médico habilitado. Oferta de internação e tratamento médico. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3934
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectDEFERIMENTO PARCIALpt_BR
dc.subjectCLÍNICA DE ACUPUNTURApt_BR
dc.subjectOFERTA DE SERVIÇOS MÉDICOSpt_BR
dc.subjectINTERNAÇÃO E CONSULTApt_BR
dc.subjectVEICULAÇÃO DE PROPAGANDApt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectSERVIÇO ESPECÍFICO DE ACUPUNTURApt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.06.024105-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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