AGRAVO N° 1.0024.06.024105-6/001

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Data
2007-04-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Acupuntura. Profissão não regulamentada. Art. 5º, inciso XIII, CF/88. Clínica de acupuntura. Ausência de supervisão por médico habilitado. Oferta de internação e tratamento médico. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.06.024105-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Instituto Brasil China de Acupuntura Ltda. - Relator: Des. LUCAS PEREIRA
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TUTELA ANTECIPADA, DEFERIMENTO PARCIAL, CLÍNICA DE ACUPUNTURA, OFERTA DE SERVIÇOS MÉDICOS, INTERNAÇÃO E CONSULTA, VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA, IMPOSSIBILIDADE, SERVIÇO ESPECÍFICO DE ACUPUNTURA, ADMISSIBILIDADE
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