É necessária a realização de exame sanguíneo para a comprovação do crime de embriaguez ao volante quando o condutor já tiver se submetido a teste em aparelho de ar alveolar pulmonar?

dc.contributor.authorRio, Josué Justino do
dc.date.accessioned2017-09-13T15:19:34Z
dc.date.available2017-09-13T15:19:34Z
dc.date.issued2011-12-05
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo analisar questões atinentes à desnecessidade da realização de exame de sangue específico a fim de comprovar que o indivíduo está conduzindo veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, quando este já tiver se submetido ao teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro).pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8484
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries54 ª edição;
dc.subjectDesnecessidade de exame de sangue específicopt_BR
dc.subjectEtilômetropt_BR
dc.subjectEmbriaguezpt_BR
dc.titleÉ necessária a realização de exame sanguíneo para a comprovação do crime de embriaguez ao volante quando o condutor já tiver se submetido a teste em aparelho de ar alveolar pulmonar?pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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