É necessária a realização de exame sanguíneo para a comprovação do crime de embriaguez ao volante quando o condutor já tiver se submetido a teste em aparelho de ar alveolar pulmonar?
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Data
2011-12-05
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Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar questões atinentes à desnecessidade da realização de exame de sangue específico a fim de comprovar que o indivíduo está conduzindo veículo automotor, em via pública, com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, quando este já tiver se submetido ao teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro).
Descrição
Palavras-chave
Desnecessidade de exame de sangue específico, Etilômetro, Embriaguez